Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 628/21, que define as atividades religiosas realizadas em templos, santuários, centros, igrejas ou fora deles como essenciais.

Apesar de já existir um decreto que regulamenta as medidas de enfrentamento à Covid-19 que estabelece que atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas serviços de caráter essencial, o autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), entretanto, pretende transformar a medida em lei.

"Havendo a garantia de cumprimento das medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, acreditamos ser possível a realização de atividades religiosas, presenciais ou virtuais, com o equilíbrio entre os direitos e deveres de todos os cidadãos”, disse.

Segundo o projeto, as atividades religiosas deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do respectivo Estado e adotarem reuniões virtuais quando não for possível garantir o distanciamento mínimo recomendado entre os participantes.