Política
Programa +Crédito vai continuar após a pandemia, avisa Reinaldo
Microcrédito de até R$ 30 mil será para apoio de todos os segmentos comerciais
Durante assinatura do contrato do Programa +Crédito, na manhã desta sexta-feira (10), o governador Reinaldo Azambuja afirmou que são mais de 10 mil cadastros e que até a próxima quarta-feira (15) os investimentos já estarão disponíveis para serem aplicados na atividade econômica, tudo com orientação do Sebrae.
"Fico feliz que o Estado tenha a capacidade de estender a mão. Queremos a prosperidade dessas pessoas, eles já têm o próprio negócio, mas crescendo eles gerarão mais empregos e oportunidades”, pontuou Azambuja.
O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Paulo Corrêa declarou que a decisão deste programa é uma iniciativa do Governo para que o empreendedor prospere. “O governo está ligado desde o mais carente ao bem sucedido, atendendo a todo mundo”, explanou. Além disso, Corrêa afirmou que o governador tem feito uma administração que gera emprego e renda.
De acordo com Reinaldo o microcrédito, de até R$ 30 mil, será para apoio de todos os segmentos, como lava jato, material de construção, salão de beleza etc.
Além disso, afirmou que o programa não é temporário. “Esses programas não são para auxílio emergencial da pandemia. Depois da pandemia vai continuar. Essa é a importância e diferença de dar a mão estendida a esses setores”.
Programa -
No ato, os primeiros tomadores, todos empreendedores de pequenos negócios, receberão das mãos do governador Reinaldo Azambuja um cheque simbólico, com o valor do crédito aprovado. O tomador poderá fazer o pagamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, incluindo carência de até 06 (seis) meses, com juros subsidiados integralmente pelo Estado.
A Funtrab é responsável pelo programa +Crédito MS, implementado em parceria com o Sebrae/MS (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e com as instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Participam do programa pessoas físicas ou jurídicas que moram em Mato Grosso do Sul e que realizem quaisquer atividades econômicas, caracterizadas em seis categorias: I - pessoas físicas empreendedoras ou que pretendam empreender; II - microempreendedores individuais; III - micro e pequenos empreendedores; IV - microempresas; V - microempreendedores informais, que se obriguem a regularizar seu empreendimento, conforme regulamento a ser adotado pela Funtrab; e VI - produtores rurais familiares.