Política
Reviravolta, juiz federal é considerado suspeito
Decisão beneficia Giroto, mas com isso “Lama Asfáltica” pode até ser anulada
O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) declarou a suspeição do Juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara de Campo Grande, no julgamento dos processos em que estão envolvidos o ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto.
Tendo em vista os relatos dos autos, foi decidido por unanimidade julgar procedente a presente exceção para declarar o juiz suspeito para atuar no caso, determinando a remessa do processo em questão ao substituto legal e anulando-se todos os atos decisórios e instrutórios a partir da decisão de recebimento da denúncia inclusive, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
A decisão do afastamento se deu por uma possível parcialidade do juiz nos julgamentos e foi acordada com a 5ª turma do TRF3. A defesa do réu aponta que o juiz foi um incisivo contra Giroto.
Segundo o Desembargador Paulo Fontes, relator do caso, o juiz estava “convencido da culpa dos réus, tendo decretado medidas gravosas e de grande repercussão, passando a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo, noticiado sempre pelas defesas e em muitos casos abrandado por decisões desta”.
Entenda a operação Lama Asfáltica -
A operação Lama Asfáltica foi deflagrada pela Polícia Federal diante de fatos que apontavam uma organização de políticos, funcionários públicos e empresas contratadas para obras. De acordo com a denúncia, foram encontrados indícios de fraudes em obras de saneamento em Campo Grande, além de esgotamento sanitário em Dourados e obras em rodovias.
O que diz um profissional de direito sobre o caso -
Um juiz pode reconhecer a própria suspeição ou ser julgado suspeito. Nas duas hipóteses, ele se afasta ou é afastado do processo, pois deixa de ter competência jurisdicional para processa-los e julga-los. E todos os atos decisórios sâo anulados a partir do momento em que a suspeição se apresentou. Os atos instrutórios à validade deles será apreciada pelo juiz a quem forem distribuídos os processos.