Política
Nelsinho divulga relatório final sobre a morte de Dom Phillips e Bruno Pereira
Comissão comandada pelo senador de MS apresentou três sugestões de projetos
Foi apresentado nesta terça-feira (16), pela Comissão Temporária sobre a Criminalidade na Região Norte do Senado, criada para investigar o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, o relatório final do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A conclusão dos trabalhos ocorre após quatro reuniões, sendo duas delas audiências públicas e uma diligência externa em Atalaia do Norte e Tabatinga, no Amazonas.
De acordo com o relatório de Nelsinho, depoimentos da comissão temporária indicam que crimes ambientais, crimes violentos e atuação de organizações criminosas são constantes no Vale do Javari.
“A Terra Indígena tem mais de 8,5 milhões de hectares de extensão, abriga pelo menos 26 povos isolados e faz fronteira com regiões produtoras de cocaína. Essas circunstâncias fazem a região ser visada pelo narcotráfico, por madeireiros, garimpeiros, caçadores e pescadores ilegais, entre outros”, diz parte do relatório.
O documento ainda ressalta a probabilidade de se ter um mandante por trás dos assassinatos do indigenista e o jornalista inglês.
“É, no mínimo, plausível que possa ter havido coordenação e mandante nesse duplo homicídio cometido por diversas pessoas, com queima, mutilação e ocultamento dos cadáveres em locais de difícil acesso, bem como afundamento da embarcação das vítimas e tentativa de sumir com os seus pertences nas águas de um igapó”, diz outro trecho.
Foi entregue pelo relatório, antes dos 60 dias previstos de funcionamento da comissão, três sugestões de projeto.
O primeiro altera o Artigo 6 do Estatuto de Desarmamento para conceder porte de arma de fogo para integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) durante atividade de fiscalização.
Já o segundo modifica a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que trata de normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas para atuar na prevenção e repressão de delitos que atentem contra direitos transindividuais de coletividades indígenas.
Enquanto o terceiro e último projeto apresentado pela comissão altera o Artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena na hipótese de infrações cometidas em terras indígenas.