A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu impor, mais uma vez, a 'Lei Seca' no período das eleições deste ano, que acontecem no dia 2 de outubro e eventualmente no dia 30, caso exista segundo turno. A publicação aconteceu nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A decisão foi tomada após uma reunião realizada com representantes das Forças de Segurança, com o objetivo de definir ações preventivas e o plano de atuação para as eleições de 2022.

Outro ponto analisado pela Justiça Eleitoral é que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições em anos anteriores, se mostrou eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação.

A Justiça também entende que a liberação do consumo de bebidas alcoólicas pode acarretar transtornos e compromete "a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto".

"Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3h e 16h do dia 2 em 1° turno e, havendo 2° turno, no dia 30, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul", diz trecho da decisão.

Para a Justiça Eleitoral, existe a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, "de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação".

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