A Justiça Eleitoral começou a barrar registros de candidatos que tentam levar para as urnas nomes associados a políticos conhecidos nacionalmente, como Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. As decisões têm como principal argumento o risco de confundir o eleitor e criar uma falsa associação entre os candidatos.

Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou, nessa quinta-feira (27), o pedido de Thiago Felipe Neves, candidato a deputado federal pelo PL, para aparecer na urna como “Enéas Bolsonaro”. Atualmente vereador de Panorama (SP), ele afirma ser conhecido pelo nome escolhido.

A referência reúne dois nomes de forte identificação no cenário político brasileiro: o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado federal Enéas Carneiro, fundador do Prona, que morreu em 2007. Ao analisar o caso, a juíza Maria Cláudia Bedotti, do TRE-SP, destacou que a legislação permite ao candidato utilizar na urna o nome pelo qual é conhecido, mas esse direito não é absoluto.

Segundo a magistrada, a notoriedade de um candidato não permite o uso de uma denominação que, diante das circunstâncias, possa transmitir ao eleitor a ideia de um vínculo familiar que não existe com uma personalidade política de projeção nacional.

“Hélio Bolsonaro” também é barrado

Outro caso semelhante ocorreu em Roraima. O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), que pretende disputar uma vaga no Senado, tentou registrar o nome de urna como “Hélio Bolsonaro”.

O pedido também foi rejeitado pela Justiça Eleitoral. O candidato não possui parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

As decisões fazem parte de uma série de casos que vêm sendo analisados pela Justiça Eleitoral em diferentes regiões do país. Candidatos que tentam incorporar sobrenomes ou nomes pelos quais políticos de grande projeção são conhecidos têm encontrado resistência para conseguir utilizar essas denominações nas urnas. 

Objetivo é evitar confusão

O entendimento adotado pelos tribunais acompanha manifestações do Ministério Público Eleitoral, que considera que a utilização desses nomes pode representar uma estratégia para induzir o eleitor ao erro. A preocupação está principalmente nos casos em que o nome escolhido pode fazer o eleitor acreditar que existe algum tipo de relação familiar, política ou de apoio entre o candidato e a personalidade conhecida.

Para a Justiça Eleitoral, a escolha do nome de urna não pode ser usada simplesmente como uma forma de aproveitar a popularidade de outra pessoa para obter vantagem na disputa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também considera que a utilização de nomes já consolidados no imaginário do eleitorado pode representar uma tentativa de obter benefício eleitoral indevido.

Nome de urna tem regras

A legislação eleitoral permite que o candidato escolha um nome de urna diferente do seu nome civil, desde que seja identificado pela forma como é conhecido socialmente. A regra, porém, não dá liberdade para a utilização de nomes capazes de provocar confusão. 

Na prática, a Justiça Eleitoral analisa cada situação e pode impedir o registro quando entende que a escolha tem potencial para induzir o eleitor a acreditar em uma relação inexistente. 

Com a campanha de 2026 avançando, a tendência é que novos pedidos semelhantes sejam analisados pelos tribunais eleitorais. As decisões mostram que, embora o nome de urna seja uma ferramenta importante para facilitar a identificação do candidato, ele não pode ser utilizado para criar uma associação artificial com figuras políticas conhecidas.