Política
TSE fixa regras para identificar deepfake durante as eleições
Decisão também estabelece que transmissão de convenção pela internet não configura, por si só, propaganda antecipada
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu, nesta terça-feira (1º), os critérios que serão usados para caracterizar conteúdos como deepfake nas Eleições 2026. Pela decisão, é considerado deepfake o material produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia semelhante que tenha aparência realista e seja capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou até fictícia.
Por 5 votos a 2, os ministros também estabeleceram que a proibição de deepfakes prevista nas regras eleitorais depende de o material ser caracterizado como propaganda eleitoral. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
A decisão cria um parâmetro para orientar a Justiça Eleitoral na análise de casos envolvendo conteúdos produzidos com inteligência artificial durante a campanha.
Convenções transmitidas pela internet
O TSE também definiu que a transmissão de uma convenção partidária por plataformas digitais não transforma, automaticamente, as manifestações feitas durante o evento em propaganda eleitoral antecipada.
Para determinar se houve irregularidade, a Justiça Eleitoral deverá analisar o conteúdo da mensagem, a linguagem empregada, o público ao qual ela foi direcionada e o contexto em que ocorreu a divulgação.
Nesse ponto, a decisão foi tomada por 4 votos a 3. Ficaram vencidos Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Vídeo de Bolsonaro
As regras foram estabelecidas durante o julgamento de uma ação envolvendo Flávio Bolsonaro (PL). A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a Convenção Nacional do PL, em 25 de julho.
O material recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio à Presidência da República.
A federação sustentou que houve propaganda eleitoral antecipada, transferência irregular de capital político e uso proibido de deepfake, além de pedir a retirada do conteúdo e aplicação de multa.
Por maioria, porém, o TSE rejeitou o pedido. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o vídeo foi apresentado dentro de uma convenção partidária, voltada às decisões internas do partido, e não continha pedido explícito de voto.
O ministro também diferenciou o pedido de apoio político do pedido de voto. Segundo o entendimento firmado, manifestações de apoio durante a fase de definição das candidaturas podem ser legítimas, enquanto o pedido de voto dirigido aos eleitores antes do período autorizado pode configurar propaganda eleitoral antecipada.