O advogado e influenciador João Francisco de Assis Neto, conhecido pelo bordão “no coco e no relógio”, teve o registro de candidatura a deputado federal por Alagoas indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O indeferimento está relacionado à condenação do candidato pelo Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Maceió. 

Ele foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, além do pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais.

A condenação foi integralmente confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na Apelação Criminal nº 0718893-90.2025.8.02.0001 (ID 10495357).

Ao analisar o caso, o TSE decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento da candidatura de João Neto.

Conforme o extrato do julgamento, o Tribunal também determinou o encaminhamento de um apelo ao Congresso Nacional para que examine, com urgência, o aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990. 

A proposta é que a legislação passe a contemplar expressamente, entre as causas de inelegibilidade, condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

Também foi determinado o envio de cópia da declaração de voto às Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para conhecimento do apelo legislativo.

Acompanharam o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Nunes Marques, presidente do TSE. O acórdão foi publicado em sessão.

A composição do julgamento contou com os ministros Nunes Marques (presidente), André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

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