Com o encerramento do primeiro e do segundo turno das eleições gerais de 2026, os eleitores que não compareceram às urnas precisam ficar atentos aos prazos para justificar a ausência e manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já para quem não votou no segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027.

Para fazer a solicitação, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Entre os exemplos estão atestado médico, declaração de trabalho e outros comprovantes que justifiquem o não comparecimento às urnas.

Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento também é uma das formas de regularizar a pendência eleitoral.

Quem estava fora do país

Os procedimentos variam conforme a situação do eleitor, que estava no exterior no dia da votação.

Quem estava viajando para fora do Brasil, mas mora no país, pode apresentar a justificativa pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. Se optar pelo atendimento presencial, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao território brasileiro.

Já os brasileiros que vivem regularmente no exterior devem fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. Nesse caso, a obrigação de justificar a ausência se aplica às eleições para presidente da República.

O que acontece se não regularizar?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Por isso, quem deixa de votar e não apresenta justificativa aceita, nem paga a multa devida, pode enfrentar restrições enquanto estiver com a situação eleitoral irregular.

Entre as consequências estão dificuldades para emitir passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e realizar outros atos que exigem a quitação eleitoral, conforme as regras aplicáveis a cada serviço.

Para evitar problemas, a recomendação é conferir a situação eleitoral e providenciar a regularização dentro dos prazos estabelecidos. O procedimento pode ser iniciado pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, sem a necessidade de comparecer presencialmente a um cartório em todos os casos.