A Justiça Militar condenou um soldado e um sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) por abandono de posto durante o expediente e por deixarem o quartel fechado, em Figueirão, em agosto de 2024. O soldado chegou a sair para tomar cerveja, mas retornou mais tarde ao quartel e dormiu.

Já o sargento, na função de graduado de dia, ao inspecionar o pátio do Grupamento da Polícia Militar (GPM), notou a ausência do subordinado naquele estabelecimento militar e, em vez de tomar as medidas esperadas, também abandonou seu local de serviço, sem autorização de um superior, para praticar exercícios físicos.

Em relação ao soldado, a condenação ocorreu pelos crimes previstos nos artigos 195 (abandono de posto) e 203 (dormir em serviço), ambos do Código Penal Militar. As penas foram somadas, totalizando seis meses de detenção. 

Já o sargento foi condenado a três meses de detenção por infração ao artigo 195 (abandono de posto) do Código Penal Militar.

Os dois militares receberam da Justiça o benefício da suspensão condicional das penas privativas de liberdade. Como condição, deverão prestar serviços gratuitos à comunidade, desarmados, em instituição beneficente pública ou particular, a ser escolhida pelo juízo da execução penal, por sete horas semanais, sob pena de revogação da suspensão da pena.

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