O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de redução da pena de Endrel Sixtro Ferreira, condenado a 14 anos e 8 meses de reclusão por matar a tiros Ezequiel Euzebio Olegário Marques, em 20 de abril de 2025, no bairro Jardim Monte Alegre, em Campo Grande.

A defesa recorreu da condenação e pediu o afastamento da avaliação negativa da culpabilidade, com a fixação da pena-base do homicídio qualificado no mínimo legal. Também solicitou o aumento para 1/3 da fração aplicada à redução de pena pelo reconhecimento do homicídio privilegiado, além do reconhecimento de bis in idem no uso da arma de fogo como qualificadora do homicídio e como crime autônomo, com a consequente absolvição pelo último delito.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Criminal do TJMS entendeu que a defesa não tinha razão e decidiu manter a condenação, por considerar que não há ilegalidade a ser corrigida.

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