O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do advogado Walfrido Rodrigues ao ressarcimento de R$ 21.744.997,44, corrigidos monetariamente, a clientes que não tiveram comprovado o recebimento de parte de uma indenização por desapropriação indireta em ação contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo os dados processuais, o advogado deveria repassar às partes R$ 31.699.354,89, mas realizou uma única transferência bancária, no valor de R$ 10.364.997,35, em 12 de setembro de 2017. Com isso, não foi apresentado comprovante de pagamento de R$ 21.334.357,54.

Ao analisar o caso, os desembargadores da 5ª Câmara Cível entenderam que o advogado não comprovou o repasse dos valores aos clientes. Para o tribunal, “não é crível que mais de vinte milhões de reais tenham sido entregues sem deixar qualquer registro”.

A decisão também destacou que Walfrido Rodrigues não demonstrou as operações bancárias de saque correspondentes aos valores alegadamente pagos. Além disso, não identificou os terceiros supostamente beneficiados, a natureza das obrigações quitadas nem apresentou a autorização dos clientes para realizar os pagamentos.

O tribunal ressaltou que a condenação não decorre de vício de vontade ou consentimento, mas da ausência de provas dos pagamentos.

A decisão também considerou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), que estabelece como infrações disciplinares locupletar-se à custa do cliente e recusar-se injustificadamente a prestar contas das quantias recebidas em nome dele. Conforme o entendimento apresentado no julgamento, o advogado que recebe valores em razão do mandato profissional tem o dever de documentar cada repasse, e a ausência dessa documentação pesa contra ele.

Com isso, a 5ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação estabelecida pela 1ª Vara Cível, determinando o ressarcimento solidário de R$ 21.744.997,44 aos autores, com correção monetária.

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