Saúde
Decreto das máscaras já está pronto
Quem descumprir a medida receberá multa que pode chegar a R$ 15 mil
A Prefeitura de Campo Grande já elaborou nesta quinta-feira (18), o Decreto Municipal que estipula a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos ou privados da capital, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As pessoas ou locais que desobedecerem a determinação, poderão sofrer sanções administrativas ou criminais de infração "sob a medida sanitária preventiva e de desobediência". Projeto pasa a valer nesta sexta-feira (19), após do assinatura do prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicação no Diário Oficial do município (Diogrande).
Quem descumprir a medida receberá multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal, além de responder pelas infrações dos artigos 268 e 330 (infração sanitária e desacato) do Código Penal, que podem acarretar em prisão por até um ano.
Ainda conforme o texto, em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos ou bebidas.
Em outro parágrafo, também determina que “os estabelecimentos públicos e privados devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente, comunicando às autoridades competentes o desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator.”
Também é de obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de fiscalização e segurança, promover ações educativas sobre a o uso do equipamento, pois a partir de 1º de julho de 2020, poderão ser aplicadas as penalidades aos agentes infratores.
Sanções
“O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobe diência, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande”, diz o texto.
A não obrigatoriedade da utilização de máscaras se aplica para: pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de quatro anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde(atestado médico) e na prática de atividades físicas e esportivas em geral.