Foi aprovada pelo Senado ontem (2), por 36 votos a 35, a medida provisória que permite compra de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19 sem necessidade de licitação. Entre os bens listados na regra então vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. 

De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento. A matéria permite ainda a realização de licitações na modalidade pregão eletrônico ou presencial com prazos reduzidos.

O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.

A maioria das medidas já havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas perderam a vigência em 31 de dezembro de 2020 já que estavam condicionadas ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública provocado pela covid-19. A matéria aprovada pelos parlamentares nesta quinta terá vigência enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, e a matéria ainda depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.