O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei 14.307/ 22, que obriga planos de saúde administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar.

A lei diz que os planos devem fornecer os medicamentos que estiverem em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.

Também foi criada a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), e devem entrar em vigência em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.