Saúde
Sancionada lei que prevê atendimento mental para vítimas de Covid-19
Familiares que perderam entes para a doença também poderão receber o tratamento
Sansionada a lei estadual que prevê que ações e serviços de atendimento à saúde mental das vítimas de Covid-19, em Mato Grosso do Sul, familiares que perderam entes para a doença, também poderão receber o tratamento. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (8).
Entre as medidas está a participação de equipes multidisciplinares neste tratamento, que deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O atendimento será realizado no modelo presencial ou à distância, de acordo com as regras de cada modalidade.
De autoria do deputado Marçal Filho, o novo regulamento determina que os tratamentos sejam executadas por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, além de outros que podem ser instituídos para esta finalidade.
O Poder Público poderá realizar campanhas de conscientização sobre a importância da assistência à saúde mental às vítimas da doença, com devidas orientações sobre sentimentos como medo e estresse, entre outros.
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