Relator Edson Fachin
STF decide se TV pode ser condenada por reportagem que divulgou prisão de policial
Ação envolve liberdade de imprensa e direito à informação após condenação de emissora por divulgar prisão preventiva de policial militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira (6) se é válida uma condenação contra uma reportagem que divulgou a prisão preventiva de um policial militar acusado de praticar os crimes de homicídio e fraude processual.
O processo teve origem no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que condenou a empresa responsável pela reportagem ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais ao policial. A decisão também determinou a exclusão das reportagens.
O caso envolve a ação Rádio e Televisão Iguaçu S.A. contra o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). A emissora questiona decisão da 8ª Câmara Cível do TJ-PR, que atribuiu responsabilidade civil à empresa e determinou o pagamento da indenização a um cidadão pela divulgação de uma reportagem considerada vexatória.
O colegiado do STF vai analisar se o entendimento de que a reportagem ultrapassou os limites do direito à informação contraria decisões tomadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6792 e 7055, nas quais o Tribunal estabeleceu regras contra o assédio judicial a jornalistas e órgãos de imprensa.
A empresa defende que a notícia não era falsa e que as críticas realizadas não eram infundadas. Segundo a emissora, na época da publicação, a denúncia contra o policial já havia sido recebida pelo juízo criminal e apontava os fatos a ele atribuídos, com base em laudos periciais e imagens apresentados pelo Ministério Público.
A Rádio e Televisão Iguaçu S.A. também afirma que não agiu com má-fé, dolo ou culpa grave, argumentando que a reportagem foi produzida a partir de atos praticados por autoridades com fé pública, como a prisão preventiva.
A empresa sustenta ainda que a condenação da imprensa por divulgar fatos e criticar um agente público preso preventivamente representa cerceamento da atividade jornalística, efeito resfriador do debate político e violação de princípios democráticos.
A emissora pediu, em caráter liminar, a suspensão do processo e, no mérito, a cassação da decisão questionada. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
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