O Ministério da Justiça revogou nesta noite a portaria que restringia o atendimento de advogados no Presídio Federal. A revogação foi assinada pelo ministro Alexandre Barbosa a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, via Conselho Federal. A solicitação foi que a portaria fosse alterada.

‘É uma grande vitória nossa”, comemorou Mansour Karmouche, presidente da OAB-MS. A portaria 4/2016 do Sistema Penitenciário Federal exigia agendamento prévio por parte do advogado para que ele pudesse atender seu cliente, determinando inclusive os dias e o tempo de atendimento. Além disso, havia o condicionamento a entrada dos defensores, que só acontecia por meio de apresentação de procuração indicando o número do processo de atuação. A portaria durou exato um mês, e foi derrubada.

Para a OAB as regras provocavam o cerceamento do exercício da profissão e feria o Estatuto da Advocacia. O assunto gerou polemica inclusive no Estado, onde os advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas teriam sido impedidos de ver seus clientes quando eles foram detidos na “Operação Hashtag” por suspeitas de atos terroristas. Eles estão presos no presídio federal de segurança máxima na Capital.