Brasil
Nova Lei de Cotas estipula critérios diferenciados para negros, indígenas e quilombolas
O decreto regulamenta que os candidatos cotistas também concorram na ampla concorrência; entenda
O Decreto nº 12.536, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 destina 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados em escala federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
O percentual fica dividido em 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas com mecanismos específicos para confirmação da autodeclaração.
Uma instrução normativa elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas também foi publicada. O objetivo é garantir a efetividade da política afirmativa, com transparência, padronização e respeito aos direitos dos candidatos.
O decreto não tratou sobre Pessoas com Deficiência que já têm um regulamento próprio que prevê 5% das vagas ofertadas.
Se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.
Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada.
Desde que tenham nota suficiente, o decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas.
Caso a pessoa seja aprovada na ampla concorrência e passe na verificação complementar (ou seja, for validada como cotista), ela não ocupará uma vaga de cota, e sim uma vaga da ampla concorrência, mantendo a reserva disponível.
Ao final do certame, candidatos que se enquadram em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva com o maior percentual. As demais classificações poderão constar apenas para fins informativos.
Principais regras do decreto
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Tema |
O que muda / determina |
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Abrangência da lei |
Aplica-se a concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos, além de processos seletivos simplificados para contratação temporária. |
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Percentuais de reserva |
30% do total de vagas, sendo: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. |
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Reversão de vagas |
Se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. |
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Múltiplas reservas |
Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. |
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Participação nas cotas e na ampla concorrência |
Candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrem também na ampla concorrência. Se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam vaga reservada . |
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Confirmação complementar obrigatória |
Quem optar por concorrer nas cotas deve obrigatoriamente passar pela confirmação (fenótipo ou documentação), mesmo se aprovado na ampla concorrência. |
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Critérios para pessoas negras |
A comissão analisará o fenótipo. Não se admite apresentação de documentos médicos, genéticos ou de ancestralidade. |
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Critérios para indígenas e quilombolas |
Verificação documental por comissões compostas majoritariamente por pessoas dos respectivos grupos. |
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Editais devem prever participação plena nas etapas |
Desde que atinja a nota mínima, o candidato cotista tem direito a participar de todas as fases do concurso. |
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Fracionamento de vagas |
Dividir vagas em certames separados para evitar cotas é proibido. |
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Agrupamento de vagas |
Em concursos com vagas para diferentes regiões ou áreas, os editais devem garantir efetividade das cotas, com possibilidade de regras específicas. |
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Comitê de Acompanhamento |
Será criado para monitorar a aplicação das cotas e revisar os procedimentos após dois anos. |
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Exceções |
O decreto não se aplica a concursos já lançados. Concursos nacionais unificados podem ter regras distintas por ato específico da Ministra da Gestão. |