O Banco Central publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, novas regras para o Pix, com mudanças no Pix Automático, criação de uma cobrança que reúne Pix e boleto e medidas mais rígidas para combater fraudes. Parte das novas normas já entrou em vigor, enquanto outras passam a valer em 2027.

Na prática, uma das principais mudanças é que a conta-salário poderá ser usada para pagamentos pelo Pix Automático, modalidade destinada a cobranças recorrentes. Essa autorização começa em 1º de julho de 2027. A conta continuará com restrições para outras operações via Pix.

Outra novidade é a cobrança híbrida, que entra em vigor em fevereiro de 2027. Com ela, uma mesma cobrança com vencimento poderá oferecer as opções de pagamento por Pix ou boleto. Se o cliente pagar por uma das modalidades, a instituição deverá adotar procedimentos para evitar que a dívida seja paga novamente pela outra. Se houver duplicidade em determinadas situações, o valor deverá ser devolvido.

As regras contra golpes também mudam. Bancos e instituições poderão marcar CPF ou CNPJ envolvidos em uma transação com fundada suspeita de fraude. O registro poderá permanecer no sistema por cinco anos e poderá impedir novas chaves, portabilidade e outras operações. O cliente deverá ser avisado e poderá pedir revisão, com resposta em até sete dias.

A resolução ainda obriga as instituições a divulgar de forma clara o Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado em casos de fraude, com atenção especial ao público vulnerável.