Uma Portaria publicada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no Diário Oficial da União institui o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua, com acesso à hidratação, cuidados de higiene e autocuidado nos municípios que apresentem população acima de 200.000 mil habitantes.
Através dos órgãos públicos e organizações da sociedade civil, as equipes também farão escuta, acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas a violações de direitos humanos da população em situação de rua.
Os Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR) também poderão contar com a promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer, além de outras atividades coletivas.
"Os Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR) serão implementadas prioritariamente nas capitais e no Distrito Federal e nos municípios de maior concentração de pessoas em situação de rua, bem como em municípios afetados por eventos climáticos extremos, tais como secas, inundações, ondas de calor e incêndios florestais, ou ainda, que enfrentem crescimento da população em situação de rua devido a relevantes movimentos migratórios provenientes de outros países".
Os Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR) poderão funcionar em Unidade modular (em contêiner) ou em unidade em alvenaria,com estrutura fixa construída, estrutural ou não.
O programa será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidas.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania cuidará do monitoramento e avaliação contínua dos PAR, assegurando a transparência na divulgação de informações, dados e indicadores de funcionamento, em articulação com os entes parceiros.
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