Na última quinta-feira (27) o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Divoncir Schreiner Maran, suspendeu o efeito da liminar que impedia o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), de realizar serviços de inspeção veicular por meio de empresas credenciadas, até o trânsito em julgado da ação.

O desembargador entendeu que a proibição de realizar a vistoria veicular pelas empresas credenciadas sobrecarrega o Detran, prejudicando a população que precisa do serviço.

Segundo a Associação das Empresas de Vistoria de Mato Grosso do Sul são realizadas 15 mil vistorias mensais, mobilizando 400 colaboradores. Atualmente, 39 empresas no Estado prestam serviços ao Detran, sendo 11 delas em Campo Grande.

O processo

A ação civil pública n. 0900525-17.2018.8.12.0001, tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande/MS, foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Detran que se abstenha de transferir à pessoas jurídicas de direito privado qualquer atividade relacionada a vistoria, inspeção quanto as condições de segurança veicular, registro, emplacamento, selamento de placa e licenciamento de veículos, assim como a expedição de Certificado de Registro e o Licenciamento Anual.