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Lei que obriga plano para acessibilidade é ignorada por cidades de MS

Ministério Público vai adotar medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar que os municípios de Mato Grosso do Sul cumpram a legislação vigente

06 junho 2025 - 12h10Vinícius Santos com informações do MPMS

Um levantamento técnico realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) revelou um cenário alarmante: nenhum dos 57 municípios do Estado que possuem obrigação legal implementou o Plano de Rotas Acessíveis. O dado é considerado grave, pois esse plano é essencial para garantir a mobilidade urbana de forma inclusiva, especialmente para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O diagnóstico foi elaborado por uma equipe técnica especializada formada por integrantes do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), da Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Secretaria Daex) e do Corpo Técnico de Engenharia e Arquitetura (Cortec EA).

O Plano de Rotas Acessíveis é previsto pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) e reforçado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Mesmo com respaldo legal, o instrumento ainda não é realidade nos municípios sul-mato-grossenses que têm obrigação de elaborá-lo.

Municípios obrigados

Conforme o MPMS, dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, 57 têm obrigação legal de elaborar o plano. Isso se dá por dois motivos: 16 deles têm mais de 20 mil habitantes, o que obriga a adoção do plano, e outros 41 possuem Plano Diretor, ainda que não sejam obrigados pelo critério populacional, o que os vincula também à exigência legal.

Entre os municípios com mais de 20 mil habitantes, apenas Campo Grande faz referência ao Plano de Rotas Acessíveis em sua Lei Complementar nº 341/2018, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA). No entanto, o comitê gestor criado para elaborar o plano não cumpriu o prazo legal estabelecido, que era até 4 de dezembro de 2019. Até hoje, o plano não foi concluído.

O parecer também identificou que seis desses 16 municípios estão com seus Planos Diretores vencidos há mais de uma década, contrariando o Estatuto da Cidade, que exige revisão periódica. São eles: Amambai, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina e Paranaíba.

Municípios com Plano Diretor

No caso dos 41 municípios que adotaram o Plano Diretor por iniciativa própria, o Ministério Público verificou que nenhum deles elaborou o Plano de Rotas Acessíveis, descumprindo a obrigação decorrente da adoção desse instrumento de planejamento urbano.

Falta de transparência

O levantamento ainda apontou que os 22 municípios restantes do Estado não possuem Plano Diretor ou não disponibilizam o documento em seus sites oficiais. Isso indica fragilidade no acesso às informações públicas e fere os princípios da transparência e da gestão democrática previstos em lei.

O que é o Plano de Rotas Acessíveis?

O Plano de Rotas Acessíveis é um instrumento que serve para planejar e implantar calçadas, travessias e espaços públicos adequados, seguros e acessíveis. Ele beneficia principalmente pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças, mas também melhora a mobilidade para toda a população.

Mais do que uma exigência legal, o plano representa o compromisso do município com uma cidade mais humana e inclusiva, onde o direito de ir e vir seja respeitado de forma plena. O parecer técnico do MPMS destaca que “as calçadas são parte vital do sistema de mobilidade urbana” e que a falta de planejamento compromete a qualidade de vida, segurança e autonomia dos cidadãos.

Providências recomendadas

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul informou que atuará para que os municípios cumpram a legislação. A recomendação é de que as prefeituras priorizem a elaboração dos Planos de Rotas Acessíveis e que também organizem seus portais eletrônicos, garantindo o acesso facilitado aos documentos de planejamento urbano, como os Planos Diretores e seus instrumentos complementares.

O relatório completo com os dados e análises está disponível no MPMS e servirá de base para a adoção de medidas administrativas e judiciais. A intenção é assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão e pelo Estatuto da Cidade.

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