Foi publicada no diário oficial dessa segunda-feira (04) a Lei n° 5.917que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados do município de Campo Grande.

A lei foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad e a nova legislação que estabelecimentos públicos e privados inseriram placas de atendimento prioritário com símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista. Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, bancos e casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e similares.

Em caso de não cumprimento da nova lei os estabelecimentos podem ser multados em R$ 800, com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequar a Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, nesta segunda-feira.