A Lei 6.265 de 2024 que estabelece que empresas comuniquem os clientes sobre o fim do teste gratuito de serviços foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27).
Conforme a medida, as empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação. Após o aviso, o serviço não poderá ser cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.
A empresa, localizada em MS, que descumprir a Lei, sofrerá penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

Petrobras anuncia 100 novos poços de perfuração em cidades da Bahia

IBGE lança mapa-múndi invertido com Brasil no centro

JD1TV: Fiel, cadela cuida e acompanha o dono em ambulância após acidente

Governo homologa obras de asfalto e melhorias no aeroporto de Dourados

Mega-Sena prêmio acumulado em R$ 45 milhões neste sábado

Detran-MS alerta para erro de impressão na guia física de licenciamento de 2025

Bioparque sedia neste sábado evento internacional de observação de aves

Vai comprar o presente do Dia das Mães online? Veja as orientações do Procon-MS

Prevfogo é autorizado a contratar brigadas federais para atuação em Mato Grosso do Sul
