A Lei 6.265 de 2024 que estabelece que empresas comuniquem os clientes sobre o fim do teste gratuito de serviços foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27).
Conforme a medida, as empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação. Após o aviso, o serviço não poderá ser cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.
A empresa, localizada em MS, que descumprir a Lei, sofrerá penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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