Uma portaria publicada pelo Comando Logístico do Exército no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), altera as regras para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e munições.
Conforme o art.1 da portaria, os integrantes (da ativa e na inatividade) das Polícia Militar e dos Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão adquirir até 4 armas de fogo, das quais 2 poderão ser de uso restrito.
As armas de uso restrito que os integrantes em serviço ativo poderão adquirir, incluem 1 arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada
Na última portaria vigente, os militares da ativa poderiam adquirir até seis armas de fogo, das quais até 5 (cinco) de uso restrito. E aos inativos era permitido até duas armas de fogo de uso permitido.
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