Após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a candidata a vereadora em Miranda, Adriana Nascimento Flores (PL), foi intimada a entregar todas as camisetas confeccionadas com seu número de campanha à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas. A decisão foi proferida pelo juiz Alysson Kneip Duque.
O MPE acionou a Justiça alegando que a candidata utilizou camisetas com seu número de urna, o que caracteriza propaganda eleitoral irregular, infringindo o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.610/2019. O órgão solicitou liminarmente que Adriana Flores fosse notificada para remover a propaganda e cessar a veiculação de novas camisetas com seu nome e número de urna no prazo de 48 horas.
Ao analisar o caso, o juiz Duque deu razão ao Ministério Público. Além de ordenar a entrega das camisetas, o magistrado determinou que a candidata não confeccione, distribua ou utilize novas camisetas com seu número durante a campanha, sob pena de incorrer em propaganda eleitoral proibida e enfrentar as consequências legais previstas para o ilícito.
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