O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) está atentamente monitorando uma licitação no valor de R$ 7.055.421,60, envolvendo a Prefeitura Municipal de Naviraí. O objetivo desta licitação é contratar uma empresa especializada em serviços de impressão e digitalização, além da locação de equipamentos de informática para atender à administração.
No entanto, a Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS identificou possíveis irregularidades que podem comprometer o processo licitatório. Entre estas irregularidades estão: 1.1 Exigência indevida de documentos na fase de habilitação jurídica; 1.2 Exigência de quantitativo mínimo excessivo quanto à documentação relativa à qualificação técnica; 1.3 Ausência de objetividade quanto à exigência de documentação relativa à regularidade fiscal.
Consequentemente, a Divisão solicitou que o TCE-MS suspenda liminarmente o Pregão Eletrônico n. 30/2024. Antes de tomar uma decisão, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos determinou que o ordenador de despesas seja intimado a apresentar uma manifestação sobre as inconsistências apontadas pela Divisão de Fiscalização no prazo de 48 horas.
Caso contrário, o processo licitatório pode ser suspenso na etapa em que se encontra. Após o cumprimento desta determinação, os autos serão retornados para ulteriores deliberações em caráter prioritário.
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