O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, de forma unânime, a decisão de justa causa para dispensa de um trabalhador de Nova Andradina acusado de roubo de carne. O trabalhador havia entrado com uma ação solicitando a reversão da decisão, alegando inocência.
De acordo com a sentença da juíza do trabalho Neiva Marcia Chagas, o trabalhador se recusou a passar por uma revista íntima, alegando que precisava ir embora para ajudar sua esposa com uma filha doente. Ele afirmou que o volume sob suas roupas era uma chaira, usada para afiar facas.
No entanto, a empresa argumentou que a penalidade foi aplicada corretamente. Ela apresentou imagens de segurança mostrando o trabalhador saindo com um volume considerável sob suas roupas, próximo à cintura, se recusando a parar para uma revista na portaria e fugindo. As imagens também mostram o trabalhador segurando um telefone perto do ouvido e andando normalmente com outro colega, sem sinais de pressa. Quando solicitado a parar para a revista, o trabalhador correu em direção à rodovia, enquanto o colega teria retornado para descartar a peça de carne. Os advogados também informaram que o trabalhador não retornou à empresa no dia seguinte.
O relator do processo, o juiz convocado Marco Antonio de Freitas, afirmou que, se fosse algo lícito, como um equipamento de trabalho, o trabalhador não teria motivos para se recusar a mostrá-lo ou para usar o veículo da empresa para ir para casa. Ele também enfatizou que essa conduta é particularmente grave em um frigorífico, onde tal prática deve ser severamente coibida para evitar que se torne comum entre os funcionários.
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