Mato Grosso do Sul
TJMS nega justiça gratuita a mulher com patrimônio de R$ 6 milhões
Tribunal considerou incompatível com a alegação de hipossuficiência a atividade econômica e o patrimônio declarados pela mulher
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de justiça gratuita feito por uma mulher que possui, entre os bens declarados, patrimônio de R$ 6 milhões. A decisão manteve o entendimento do juízo de primeiro grau, que já havia negado o benefício diante de uma atividade econômica considerada de porte significativo e incompatível com o perfil de hipossuficiente.
Contra a decisão, a defesa recorreu ao TJMS. Entre os argumentos apresentados, alegou que a declaração fiscal mais recente demonstraria uma redução patrimonial de R$ 822.264,21 para R$ 94.692,71.
Para o Tribunal, porém, a tese não encontra respaldo nos documentos apresentados. A decisão também destacou que a declaração fiscal do exercício de 2026 qualifica a mulher como profissional liberal ou autônoma, sem vínculo de emprego. Segundo o TJMS, a ausência de contrato formal na Carteira de Trabalho Digital não equivale à ausência de atividade remunerada.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foram as declarações fiscais dos exercícios de 2025 e 2026, que registram participação de 100% da mulher na exploração de uma fazenda com área de 1.469,9 hectares.
Também consta nos documentos um contrato de parceria pecuária envolvendo 100 vacas, com valor originário de R$ 250 mil. Diante disso, a Justiça apontou contradição entre a alegação de superendividamento atual e a declaração fiscal mais recente, que não teria sido esclarecida por documentação adequada.
O TJMS também considerou a alegada condição de vítima de fraude, mas destacou que essa circunstância merece tratamento jurisdicional cuidadoso e não constitui critério legal autônomo para a concessão da gratuidade da Justiça. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martin.
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