O juiz Claudio Müller Pareja determinou o sequestro de R$ 41.638,50 em desfavor do Município de Campo Grande para garantir a realização de acompanhamento domiciliar de um paciente que move processo contra a prefeitura.

Segundo a decisão, o valor é suficiente para custear o acompanhamento pelo prazo de 90 dias, incluindo visita médica duas vezes por mês; fisioterapia motora e respiratória, cinco vezes por semana cada; atendimento com fonoaudiólogo, três vezes por semana; nutricionista, uma vez por mês; visita de enfermagem, uma vez por semana; e atendimento psicológico, duas vezes por semana.

A decisão estabelece que a liberação do valor deverá ocorrer por meio de transferência aos estabelecimentos responsáveis pela prestação dos serviços e pelos insumos e materiais utilizados, após a apresentação dos respectivos orçamentos e dados bancários.

A parte autora terá prazo de cinco dias para prestar contas, mediante apresentação das notas fiscais referentes à aquisição dos materiais, contado a partir da data de liberação do alvará.

O juiz destacou que o sequestro de verbas públicas é necessário diante da inércia do Município, que, segundo a decisão, descumpriu a ordem judicial.

Com base nos artigos 139, inciso IV, e 536 do Código de Processo Civil (CPC), Claudio Müller Pareja determinou o sequestro dos recursos com o objetivo de garantir o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação, que é a realização do procedimento.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.