O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve integralmente a sentença que condenou Marcos Antonio de Souza Vieira a 22 anos e 10 meses de reclusão e 10 dias de reclusão por sequestrar e tentar matar a ex-companheira, Luciane Borges Nunes, em um posto de combustíveis de Campo Grande.

A condenação inicial foi proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, após Marcos Antonio ser submetido a júri popular em 10 de junho deste ano. Na prática, o TJMS manteve integralmente a penalidade imposta pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.

No recurso de apelação, a defesa suscitou, preliminarmente, a nulidade da apreensão de munições por suposta violação domiciliar. No mérito, pediu a anulação do veredicto do Tribunal do Júri quanto à tentativa de feminicídio e ao sequestro qualificado.

A defesa também requereu, de forma subsidiária, a aplicação da consunção entre os crimes de sequestro, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de feminicídio. Pediu ainda o afastamento da valoração negativa dos motivos do crime, a redução da pena pela confissão espontânea e pela tentativa, além da exclusão ou redução da indenização por danos morais.

Ao analisar os pedidos, os desembargadores não acolheram as teses da defesa. Conforme a decisão, o veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser cassado por manifesta contrariedade à prova dos autos quando não encontrar qualquer amparo no conjunto probatório.

O TJMS também manteve o valor de R$ 50 mil fixado a título de danos morais. Segundo a decisão, a quantia atende às finalidades punitiva e pedagógica da indenização, sem ensejar enriquecimento sem causa, considerando o contexto do ilícito e a repercussão do dano.

Sequestro

Sobre o crime de sequestro, ficou definido que ele se configura quando o agente atua com a finalidade de cercear a liberdade de locomoção da vítima, sendo desnecessário um período prolongado de cativeiro.

Segundo a decisão, a retenção forçada por aproximadamente uma hora, mediante ameaça de arma de fogo, retirada do aparelho celular e constantes ameaças de morte, ultrapassa o mero constrangimento ilegal.

A incidência da forma qualificada do sequestro decorreu do vínculo afetivo prévio entre acusado e vítima, inserido em contexto de violência doméstica e familiar.

Tentativa de feminicídio

O TJMS também rejeitou a tese relacionada à tentativa de feminicídio. Conforme os desembargadores, o ciúme e o sentimento de posse que motivam a prática delitiva revelam menosprezo à condição de mulher e reforçam o contexto de violência de gênero, não afastando a incidência do feminicídio.

A decisão também aponta que a perseguição da vítima e os reiterados disparos de arma de fogo, inclusive quando ela já estava caída, demonstram o animus necandi — intenção de matar.

Ainda segundo o julgamento, a admissão do acusado de que continuou atirando até acabar a munição reforça essa conclusão. O fato de os disparos não terem atingido regiões vitais não foi considerado suficiente para afastar a intenção de matar.

Os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme a ata de julgamentos, decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira.

Vídeo mostra o crime:

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