Feminicídio
Acusado de matar Scarllet a tiros no Jardim Colúmbia é condenado a 17 anos de prisão
Juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou o cumprimento imediato da pena e que o réu pague R$ 10 mil à família da vítima
Matheus Henrique de Oliveira Domingos, de 24 anos, foi condenado a 17 anos de prisão pela morte de Kamyla Scarllet Fernandes Cristaldo, atingida por disparos de arma de fogo no bairro Jardim Colúmbia, em Campo Grande, em 1º de setembro de 2024.
Na sentença, o juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou que a pena seja cumprida em regime fechado e imediatamente. Dessa forma, o réu continuará preso, mesmo que recorra da condenação.
Além da pena de prisão, o magistrado determinou que Matheus pague R$ 10 mil de indenização mínima aos familiares da vítima, por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente.
Ao definir a pena, o juiz considerou as consequências do crime. Segundo a sentença, Kamyla foi atingida pelos disparos na região cervical, ficou tetraplégica e permaneceu internada por mais de três meses até morrer. Durante o período, ela ficou em coma e foi submetida a traqueostomia.
O magistrado também registrou que a vítima não contribuiu para a prática do crime e destacou que ela deixou um filho órfão, que, conforme consta na sentença, “procura pela mãe todos os dias”.
Teses apresentadas pela defesa
Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição de Matheus por negativa de autoria em relação ao feminicídio. Também sustentou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, a absolvição por clemência e o afastamento das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe.
Quanto à acusação de porte ilegal de arma de fogo, a defesa pediu a absolvição por negativa de autoria e pelo princípio da consunção.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou Matheus pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, por recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio.
Os jurados rejeitaram as teses de negativa de autoria, absolvição genérica e retirada das qualificadoras apresentadas pela defesa. Por outro lado, uma das teses defensivas foi acolhida, e Matheus foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma de fogo.
O réu não confessou o crime e negou a autoria durante todas as fases do processo.
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