O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra mulheres, quando motivadas pela condição do sexo feminino, podem levar à inelegibilidade de candidatos. O entendimento foi firmado nesa quinta-feira (29), durante o julgamento de um recurso apresentado pelo político João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, do Solidariedade, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

Com a decisão, a Corte manteve o indeferimento do registro de candidatura pelo TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas), que reconheceu a aplicação das regras de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

João Neto foi condenado, em 2025, a quatro anos e dois meses de prisão por agredir a esposa. Conforme os autos, ele empurrou a mulher dentro de casa enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Na queda, ela bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu cirurgia.

A condenação foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Embora ainda existam recursos pendentes, o TSE entendeu que a confirmação da sentença por um órgão colegiado é suficiente para a aplicação da inelegibilidade, sem necessidade de trânsito em julgado.

A defesa do político argumentou que o crime de lesão corporal não está expressamente previsto entre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa e que a Justiça Eleitoral não poderia ampliar a interpretação da legislação para restringir direitos políticos. O argumento, porém, foi rejeitado pelos ministros.

Durante o julgamento, o entendimento foi de que a violência contra a mulher por razões de gênero não pode ser tratada como uma lesão corporal comum, uma vez que também atinge a dignidade feminina e está relacionada à proteção contra a violência de gênero.

O ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o Código Penal diferencia esse tipo de agressão ao tipificá-la no artigo 129, parágrafo 13. Para ele, a violência praticada contra mulheres representa uma afronta à dignidade feminina e se relaciona aos valores protegidos pela legislação eleitoral.

“Não se trata de uma lesão corporal pura e simples. O Código Penal a qualificou como destinada à mulher”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli também ressaltou que o delito possui caráter pluriofensivo, ou seja, atinge mais de um bem jurídico. Nesse caso, além da integridade física da vítima, a legislação protege a mulher contra a violência motivada por questões de gênero.

Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu que a discussão apresenta dúvidas técnico-jurídicas, principalmente diante da exigência constitucional de que as causas de inelegibilidade sejam estabelecidas por lei complementar. Apesar disso, acompanhou o entendimento do relator.

Cueva também sugeriu que o TSE encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta para aperfeiçoar, com urgência, a Lei Complementar nº 64/1990, incluindo expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral. Segundo ele, a Corte não criou uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplicou uma interpretação jurídica já consolidada.

“Esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral. O que estamos a fazer neste momento nada mais é do que sempre ocorreu, não só no Brasil, mas em grande parte do mundo: a jurisprudência chegando à frente da norma”, afirmou.

O entendimento reforça a interpretação da Justiça Eleitoral sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa em casos de violência de gênero e pode ter reflexos em futuros pedidos de registro de candidatura de políticos condenados por esse tipo de crime.