O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a Prefeitura de Inocência mantenha a convocação de um candidato aprovado em concurso público, que havia sido excluído por não apresentar a certidão de quitação eleitoral.

Pela decisão, o candidato ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas não precisa apresentar a certidão eleitoral, ficando a posse condicionada à comprovação do preenchimento dos demais requisitos previstos no edital.

Segundo o Tribunal de Justiça, a exclusão do candidato pela ausência do documento evidencia a aplicação de formalismo exacerbado e inflexível, em desacordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade, que devem orientar a atuação administrativa.

A decisão destaca especialmente o contexto dos concursos públicos, nos quais o interesse público se relaciona à concretização do direito fundamental de acesso aos cargos públicos, conforme previsto no artigo 37, incisos I e II, da Constituição da República.

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