A Justiça Militar determinou recentemente que um cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) inicie o cumprimento de sua pena, após condenação por falsidade ideológica. O militar foi condenado a um ano de reclusão, mas teve a pena convertida para prestação de serviços comunitários, que deverá ser realizada em uma instituição beneficente, pública ou privada, com uma carga horária de sete horas semanais.
Acusação - O cabo estava lotado como policial em Nova Alvorada do Sul quando, no dia 23 de julho de 2022, entrou em contato com o Comandante Substituto do 2º Pelotão de Polícia Militar da cidade. Ele relatou que enfrentava problemas de saúde, alegando estar impossibilitado de cumprir sua escala de serviço no dia seguinte, 24 de julho de 2022. Para justificar sua ausência, apresentou um atestado médico que o afastava por quatro dias.
Diante da situação, o comandante sugeriu que o cabo assumisse a função de rádio operador, a fim de evitar prejuízos ao serviço, pois na escala do dia 24 havia apenas dois policiais disponíveis. No entanto, o cabo recusou a sugestão, alegando que seus problemas de saúde o impediam.
Entretanto, na mesma data, chegou ao conhecimento do comandante um documento extraído do site oficial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), indicando que o cabo estava credenciado junto à CBF e escalado para atuar como árbitro em um jogo do Campeonato Brasileiro de Futebol no município de Nova Venância, no Espírito Santo, no dia 4 de julho de 2022.
A partir dessa informação, foram realizadas diligências que confirmaram a participação do cabo no evento esportivo. Documentos oficiais da CBF, que incluíam a assinatura digital do militar, foram usados como prova.
Além disso, o cabo foi acusado de ter induzido o médico a inserir uma declaração falsa no atestado médico, utilizando o documento perante a Administração Militar para justificar sua ausência.
Consequências - Após a condenação, o cabo tentou recorrer em diversas instâncias, sem sucesso. Agora, deverá cumprir a pena em regime aberto, com a prestação de serviços à comunidade como parte do benefício de suspensão condicional da pena.
Além da prestação de serviços comunitários, o cabo deverá cumprir outras medidas, como informar mensalmente suas atividades e comprovar o cumprimento das condições impostas; não ser preso ou processado criminalmente; não mudar de endereço nem sair da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial; e recolher-se à sua residência até às 22h, salvo se estiver em serviço.
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