A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, que o Governo Federal deve respeitar as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos órgãos técnicos do Ministério da Saúde em manifestações oficiais sobre a pandemia de covid-19. A decisão foi comunicada no último domingo (13) ao Ministério Público Federal (MPF) no Pará.
O caso teve início em abril de 2020, quando o MPF moveu uma ação contra a União. Segundo o MPF, o governo, por meio de discursos do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e da campanha publicitária “O Brasil Não Pode Parar”, minimizou a gravidade da pandemia, enfraqueceu o isolamento social e colocou em risco a saúde da população. O órgão também apontou o risco de genocídio indígena no Pará.
Em primeira instância, em agosto de 2020, a Justiça Federal do Pará rejeitou o pedido do MPF, alegando que não caberia ao Judiciário interferir nas políticas públicas e que as declarações do presidente estavam protegidas pela liberdade de expressão. Na época, a sentença reconheceu as contradições nos discursos, mas considerou que elas não tiveram grande repercussão social.
O MPF recorreu da decisão, argumentando que a Constituição obriga o governo a adotar medidas baseadas em evidências científicas. O recurso foi julgado pelo TRF1, e o relator do processo, juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou que as falas oficiais do governo geraram desinformação e prejudicaram as ações de combate à pandemia.
Segundo o magistrado, “ficou demonstrado que as autoridades do governo federal emitiram manifestações contraditórias quanto à gravidade da pandemia, o que gerou insegurança e desinformação na sociedade, comprometendo a eficácia das medidas sanitárias”.
O julgamento ocorreu após solicitação feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, que instaurou em fevereiro de 2024 um inquérito civil para acompanhar políticas públicas relacionadas à memória, verdade, justiça e reparação sobre a pandemia. A iniciativa foi motivada por contato do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Cepedisa/USP), que monitora a atuação do governo federal durante a crise sanitária, com apoio da Conectas Direitos Humanos.
O processo judicial tramita sob o número 1010805-66.2020.4.01.3900 e o inquérito civil aberto tem o número 1.23.000.002621/2024-53.
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Teste de Covid-19 (Foto: arquivo)



