O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli condenou Bruno Areco de Souza, vereador eleito em Anastácio, a pagar uma multa de R$ 35.000,00, que será destinada ao Fundo Partidário. A condenação se refere à prática de propaganda eleitoral irregular, caracterizada pelo "derrame de santinhos" nas vias públicas no dia das eleições de 2024.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que a responsabilidade pela gestão do material de campanha é do candidato. Bruno Areco de Souza se defendeu, afirmando que não foi o autor do "derrame de santinhos" e que, ao ser intimado, promoveu a limpeza imediata dos locais de votação.
No entanto, o juiz considerou que não havia dúvidas sobre a materialidade dos atos ilícitos. Segundo ele, o candidato praticou abuso no exercício do direito de propaganda eleitoral, com a distribuição irregular de santinhos em cinco ocasiões no dia das eleições, nas imediações de locais de votação em Anastácio.
O magistrado também afirmou que a defesa apresentada por Areco de Souza não se sustentou e que suas alegações careciam de provas, caracterizando uma tentativa frágil de escapar da responsabilidade pelos atos. Da decisão cabe recurso.
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