A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, na terça-feira (24), suspender as diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que tratam sobre o aborto legal em crianças e adolescentes.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou, no mesmo dia, um pedido na Justiça Federal para que a resolução do Conanda, aprovada na segunda-feira (23) por 15 votos a 13, fosse suspensa.
Damares argumentou que o procedimento adotado na votação viola um artigo do Conanda, que prevê que é “facultado a qualquer conselheiro pedir vistas de matéria ainda não votada, remetendo-se a discussão sobre o tema para a reunião ordinária subsequente, conforme calendário aprovado pelo Plenário”.
Foram aprovadas normas que estabeleciam critérios para o procedimento em casos como abuso sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
Entre os pontos suspensos estão diretrizes como o acesso a serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis e a priorização do desejo da criança ou adolescente em caso de divergência com a vontade dos tutores.
O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, responsável pela decisão, considerou que o regimento interno foi violado, já que o governo havia feito um pedido de vista, ou seja, solicitou mais tempo para análise do texto, mas o pedido foi negado.
"Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública", disse o juiz em sua decisão.
Além da suspensão, também ficou determinado que o Conanda deve apresentar, em até 10 dias, esclarecimentos sobre a aprovação da resolução. O texto também fica impedido de ser publicado no Diário Oficial da União, ou seja, fica impedido de ser aplicado.
Em suas redes sociais, Damares disse que a decisão judicial é um “presente de Natal para o Brasil”, mas reforçou que “nenhuma criança pode ser mãe, mas nós temos que combater o abuso sexual e a pedofilia, e aquela resolução estava falando inclusive de dispensar o boletim de ocorrência no caso de estupro e pedofilia”.
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