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Justiça

PF recebeu denúncia de venda de votos de desembargadores em ação de fazenda em MS

O STF irá analisar o relatório que ainda pode receber denúncia da Procuradoria-Geral da República

03 maio 2025 - 15h31Sarah Chaves

O relatório enviado pela Polícia Federal ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ação dos magistrados afastados do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), analisou o celular do desembargador Sideni Soncini Pimentel, onde foi identificada a atuação conjunta com seus colegas desembargadores Alexandre Bastos e Vladimir Abreu, na ação para beneficiar um casal que adquiriu a Fazenda Vai Quem Quer, em Corumbá e avaliada em R$ 15 milhões por meio de um golpe.

O autor da ação inicial Ricardo Pereira Cavassa realizou um contrato particular de cessão de direito hereditário em 2020 no qual permutou a fazenda de 5.984 hectares em Corumbá, região do Passo do Lontra, no Pantanal, por quatro fazendas em lguape (SP) totalizando 2.099 hectares. “Após seis meses descobri que as fazendas de lguape (recebidas na permuta) tinham alguns gravames que não foram ditos pelos vendedores e corretores, os quais haviam apresentado certidões, em sua maioria, falsas”, denunciou à Polícia Federal.

O tamanho das propriedades em São Paulo também se mostraram menores do que os 2.099 hectares  informado pelo casal, quando na verdade a área era de apenas 1667 hectares”.

Em razão dessas irregularidades, Cavassa entrou com uma ação de reintegração de posse que teve causa ganha no juiz de primeiro grau que rescindiu o contrato, no entanto não teve o mesmo sucesso em segunda instância pelos desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Wladimir Abreu da Silva e Sideni Soncini Pimentel. 

Cavassa denunciou à Polícia Federal os três desembargadores e os advogados do casal, Rodrigo Queiroz Rolim, Alexandre Pierin de Barros, Alvaro de Barros Guerra Filho e Gustavo Romanowski Pereira, informando existência de diversos indícios de venda de votos, violações de dispositivos legais, e venda de parte da propriedade de Corumbá abaixo do preço e que o depósito milionário foi para conta dos advogados e não dos proprietários. 

Como parte lesada, Ricardo Cavassa esteve no gabinete do desembargador Alexandre Bastos, relator do processo, junto com sua advogada pedindo urgência no acórdão. 

No entanto, apesar de prometer celeridade, o julgamento foi adiado duas vezes pelo relator, Alexandre Bastos, medida que facilitou a venda do imóvel por parte do casal, Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, ao advogado dos mesmos para que o imóvel não fosse perdido em eventual ação, antes mesmo do julgamento dela.

Nesse ínterim, Sideni Soncini solicitou a seu assessor para fazer uma contra argumento contra a decisão de Alexandre Bastos para não rescindir o contrato que deu o golpe em Cavassa, mesmo que a decisão do relator ainda nem tivesse sido proferida. 

Na minuta enviada pelo desembargador Sideni para seu assessor, Alexandre Batos era favorável a manutenção de primeiro grau, no entanto, a decisão final foi oposta. Em unanimidade, Alexandre Bastos, Sideni Soncini e Wladimir Abreu reformaram a decisão de primeiro grau, em desfavor de Ricardo Cavassa.

Na apuração, a Polícia Federal apontou fragilidade no argumento de Alexandre Bastos para reformar a sentença, que chegou a afirmar que Cavassa não poderia exigir o cumprimento do contrato pela parte contrária. “A nosso ver, está demonstrado que Alexandre Bastos faz uso de fundamento falso (inaplicável ao caso concreto) para que justificasse sua decisão de reformar a sentença de primeiro grau e julgar a ação improcedente em favor de Lydio Rodrigues”.

O STF irá analisar o relatório que ainda pode receber denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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