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STJ mantém ordem de prisão contra acusado de matar a companheira grávida em MS

O relacionamento era marcado por idas e vindas, período em que a vítima teria sido agredida por Fernando Chucarro Dias, que responde por feminicídio

06 janeiro 2026 - 10h11Vinícius Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou revogar a ordem de prisão de Fernando Chucarro Dias, acusado de matar a companheira Gisely Duarte Galeano, de 35 anos, em Mato Grosso do Sul. A vítima estava grávida e morreu no dia 28 de fevereiro de 2024, após uma sequência de agressões. 

A defesa alegou fragilidade do conjunto probatório, sustentando que o laudo indicaria choque séptico como causa da morte, além de inexistência de confirmação de gravidez ou aborto, ausência de menções a agressões em conversas e falta de elementos mínimos para caracterizar violência doméstica. 

Os argumentos foram rechaçados pelo ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade concreta dos fatos e afirmou que não é cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas, por serem insuficientes para resguardar a ordem pública. Com isso, foi mantida a prisão decretada pela Justiça de Mato Grosso do Sul contra o acusado.

Histórico de violência vivido pela vítima

De acordo com a acusação, Fernando desferiu um tapa forte na cabeça de Gisely, fazendo-a cair ao solo. Em seguida, passou a agredi-la com chutes, socos, puxões de cabelo, além de lançá-la repetidamente contra o chão. 

Durante as agressões, a vítima tentou proteger o abdômen e gritou: “não me bate porque você sabe que estou grávida”. Mesmo assim, o acusado continuou a golpeá-la, inclusive na região abdominal.

A violência teria sido tamanha que atraiu populares, que não intervieram por medo. A Polícia Militar foi acionada pela família, mas o acusado já havia fugido quando a equipe chegou.

Ainda segundo a denúncia, mesmo após esse episódio, Gisely informou à mãe, por mensagens, que Fernando estaria “implorando” para encontrá-la, prometendo segurança. 

No dia 18 de fevereiro de 2024, ela foi até Bela Vista (MS) para encontrá-lo. No local, inconformado com o registro policial anterior, o acusado voltou a agredi-la, causando traumatismo craniano e hemorragia subdural, conforme exame necroscópico.

As agressões também teriam provocado um aborto não natural. No dia seguinte, já em Ponta Porã, Gisely apresentava dificuldade para andar, dores intensas e abatimento. Familiares relataram hematomas visíveis pelo corpo.

A vítima foi atendida no Hospital Cassems, em Ponta Porã, e posteriormente transferida com urgência para Dourados, onde médicos constataram traumatismo craniano grave. No dia 28 de fevereiro, Gisely não resistiu e morreu. 

O laudo aponta como causa da morte choque séptico provocado por traumatismo crânio-encefálico com hematoma subdural extenso, decorrente dos golpes atribuídos ao acusado.

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