Opinião
Um país pacificado em que os brasileiros passem a dar-se as mãos
Nos últimos dias, setenta e quatro mil hectares foram identificadas pela Funai como sendo Terra Indígena no sul do Mato Grosso do Sul, impactando os municípios de Paranhos (19 mil hectares), Amambai, Caarapó e Laguna Carapã (55 mil hectares). Nesta leva, ao apagar das luzes do PT no Governo, foram apenas 06 dos 36 tekohas (aldeias) que o Ministério Público Federal exigiu fossem demarcados pela FUNAI para os Guarani Kaiowa, isso sem contar as 72 supostas terras indígenas ainda a serem estudadas.
Atualmente o Estado conta com mais de cem propriedades invadidas, tendo sido criada pelos índios uma atmosfera de terror, amparados pela FUNAI e pelo Ministério Público Federal, ao passo que os produtores rurais vivem sob a égide da insegurança trazida pelo medo do que ainda vem pela frente.
Tekoha, tekohaguassu, peguá, indigenato, posse imemorial, retomada, invasão, marco temporal, esbulho renitente, propriedade, titulação, demarcação, proibição de ampliação, laudo antropológico, teoria integracionista, teoria preservacionista, Estatuto do Índio, Convenção 169 da OIT, Artigo 231 da Constituição Federal, um emaranhado de conceitos e institutos utilizados para defender ora índios, ora produtores rurais, em meio ao qual o Governo Federal, na ânsia desenfreada por fragilizar o direito de propriedade, uma das bandeiras comunistas defendidas pelo Foro de São Paulo, está se vendo em situações vexatórias.
Manipulação de laudos de demarcação, deslocamento de índios, deslocamento de aldeias, falsificação de documento RANI, importação de comunidades, ONGs vendendo as mazelas indígenas como bandeira para arrecadar dólares e euros, enfim, no que tange a questão indígena o Governo Federal não tem nem se quer resquício de credibilidade.
Esta farra antropológica segregacionista, plagiada da França e da Inglaterra e empregada pela FUNAI, tem encontrado óbices nas recentes decisões judiciais, desde a primeira instância até a Suprema Corte, que agarrou-se ao marco temporal de 1988 e à inocorrência de esbulho renitente (ausência de resistência constante do produtor contra o índio) como fundamento de nulidade das aberrações demarcatórias.
Mas os escândalos levantados na CPI da FUNAI e as decisões judiciais anulando seus laudos fraudulentos não são aptos a apagar os resquícios do ódio étnico que artificialmente foi dividindo índios e não índios no Mato Grosso do Sul.
Em recente entrevista ao Fantástico, o Presidente da República Michel Temer disse que pretende deixar como legado ver um país pacificado em que os brasileiros passem a dar-se as mãos.
In memoriam de meu avô Pio Silva, de Geraldo Corrêa, de Líbero Monteiro de Lima, de Miguel Subtil, do militar indígena Cândido Mariano da Silva Rondon e de muitos outros grandes desbravadores, nos embalos de Juca Pirama de Gonçalves Dias, O Guarani, Iracema e Ubirajara de José de Alencar, Macunaíma, Maanape e Jiguê de Mario de Andrade, e pelo futuro de nossos filhos e de nossa Pátria, que as palavras do Presidente interino seja uma realidade próxima.
(*) Luana Ruiz Silva é advogada e produtora rural