Política
Renan chama decisão de Maranhão de "brincadeira com a democracia"
O presidente do Senado Federal Renan Calheiros (PMDB), em sessão, falou sobre a decisão do deputado federal Valdir Maranhão sobre anular a decisão da Câmara Federal para anular a sessão que votou o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) em 17 de abril deste ano.
“Ora, como todos sabemos, a palavra do parlamentar proferida em plenário é livre, não caberia a mim interferir no conteúdo dos discursos proferidos, para decidir ou não se poderia anular ou não a deliberação decidida por eles. Para tratar a forma como a deliberação foi comunicada ao Senado, a comunicação é data posterior ao ato já concluído, não poderia a formalidade tornar nulo o ato prévio, ainda que aceitássemos tal argumento, que a autorização da Câmara deveria ser por deliberação não por ofício.Seguiremos fielmente a Constituição Federal e o precedente de 1992, de 29 de setembro de 1992, ocorreu exatamente com a comunicação da câmara ao senado federal por meio de um ofício, como poderíamos dizer que aquela comunicação de 1992 valeu e a atual não teria valido? É importante ressaltar que a lei de 1950, é por si só, um fator de desestabilização política, a lei do impeachment. De lá para cá, todos os presidentes sofreram um assedio de pedido e o pedido que pode ser apresentado por qualquer cidadão é uma porta permanentemente aberta para instalações de crises, e independente desse resultado, é preciso rever a lei 10.079/1950, que causa esses retrocessos.
“O senado está com o assunto há varias semanas, já houve instalação da comissão especial, que fez nove reuniões, apresentação, discussão, defesa, acusação e votação de seu parecer, essa decisão do presidente interino da Câmara agora, portanto é totalmente intempestiva”, afirmou.
Para ele, “aceitar essa brincadeira com a democracia, seria ficar pessoalmente comprometido com o curso do processo e não cabe ao Senador presidente dizer se é justo ou injusto, mas sim aos senadores e senadoras, sem falar do princípio da colegiolidade, nenhuma decisão monocrática pode se sobrepor sobre a decisão colegiada”, declarou.