Política
Evandro Roman perde mandato por ‘infidelidade partidária’
Decisão foi tomada pelo TSE na manhã de hoje pela maioria dos votos (4x3)
Por maioria de votos (4x3), na manhã desta quinta-feira (25), o TSE decretou a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para a sua desfiliação do Partido Social Democrático (PSD), com o motivo de sua saída sendo seu embasamento numa carta de anuência permitindo o desligamento.
O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar, com os ministros considerando que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.
Barroso afirmou em manifestação que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.