Por maioria de votos (4x3), na manhã desta quinta-feira (25), o TSE decretou a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para a sua desfiliação do Partido Social Democrático (PSD), com o motivo de sua saída sendo seu embasamento numa carta de anuência permitindo o desligamento.

O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar, com os ministros considerando que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

Barroso afirmou em manifestação que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.