Por 16 votos a 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal de terras indígenas. A decisão vai em contramão com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e teve parecer favorável do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO). Com isso, o texto segue para o Senado.
Relator do texto, ele seguirá o relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) a favor do Marco Temporal, que fixa a data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como parâmetro para determinar se pode houver ou não a ocupação de terras por indígenas.
O senador cita que essa aprovação trará “paz” aos indígenas.
“Com sua aprovação, finalmente, o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, disse Rogério.
“Vale lembrar, a propósito, que o próprio PL excepciona da questão do marco temporal as terras que só não estavam ocupadas em 1988 por conta de renitente esbulho praticado contra comunidades indígenas, de maneira que cai por terra a ilegítima acusação de que se estaria buscando aqui legitimar ou acobertar qualquer tipo de violência contra a população indígena. Estabelecida a constitucionalidade da chamada tese do Marco Temporal, vale analisar também a compatibilidade formal e material com a Constituição de outros dispositivos que geraram ou podem gerar discussão”, completou.
STF volta a discutir o Marco Temporal
Seis dias após derrubar a tese, o Supremo voltará a discutir o tema para debater pontos específicos da análise, como a indenização a fazendeiros.
Existe a possibilidade de os ministros abrirem o debate que poderá autorizar a exploração econômica das terras ocupadas pelos indígenas, ou seja, com autorização expressa do Congresso Nacional, poderá haver comercialização de produtos da produção da lavoura e de outros recursos naturais.
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