Saúde
Cigarro eletrônico chega à 4ª geração com 'roupa nova' e mais viciante
Nos últimos anos, aparelhos ficaram mais coloridos, viciantes e apelativos para o público jovem
Inicialmente apresentados como uma alternativa ao cigarro comum, os cigarros eletrônicos chegaram à 4ª geração. Na análise de especialistas, ganharam "roupa nova", ficaram mais viciantes ao longo dos últimos anos e apelam cada vez mais para o público jovem, que desconhece os malefícios equivalentes ou até mesmo piores das substâncias que os compõem.
No meio de tudo isso, nesta segunda-feira (11), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu um formulário para receber contribuições técnicas e científicas sobre o uso de dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados DEF, que estão proibidos para venda no Brasil desde 2009.
Por enquanto, um relatório parcial indica a manutenção do veto e a intensificação da fiscalização do comércio ilegal dos cigarros eletrônicos no Brasil, conhecidos como pods, vapers, entre outros nomes.
Nos últimos anos, conforme cita o próprio relatório parcial da agência, houve uma explosão dos usos desses produtos e um forte marketing dirigido a jovens e adolescentes.
Assim, a entidade regulatória poderá adotar três caminhos:
Alternativa 1 - A Anvisa mantém o texto e as proibições estabelecidas pela normativa RDC nº 46/2009, sem a implementação de novas ações;
Alternativa 2 - A Anvisa mantém as proibições da RDC aprimorando as normativas e implementando ações adicionais, como campanhas educativas, melhorias na fiscalização pela Internet, fronteiras e pontos de venda. Segundo o relatório parcial divulgado esta semana, essa é a alternativa sugerida, pois ela impacta positivamente a proteção da população, em especial de crianças e adolescentes. Porém, é importante ressaltar aqui que esse relatório não representa qualquer decisão por parte da Anvisa. As decisões da Diretoria Colegiada, órgão máximo da Anvisa, ocorrerão em etapas posteriores;
Alternativa 3 - A Anvisa permite a fabricação, importação e comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar, revogando as proibições da RDC nº 46/2009;
Quais são os principais riscos para a saúde?
A nicotina, principal agente químico de todos cigarros, é altamente viciante e sua dependência leva a uma doença chamada de tabagismo.
Segundo o INCA, ela pode resultar em 50 outras diferentes doenças, dentre vários tipos de câncer (pulmão, laringe, faringe, esôfago, estômago, pâncreas, fígado, rim, bexiga, colo de útero, leucemia), doenças do aparelho respiratório (enfisema pulmonar, bronquite crônica, asma, infecções respiratórias) e doenças cardiovasculares (angina, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, aneurismas, acidente vascular cerebral, tromboses), entre outras. A estimativa é que 157 mil pessoas morram por ano no Brasil devido à essas doenças.
Enquanto nos EUA, somente em 2020, confirmaram um surto de 2.807 casos de lesão pulmonar associada ao uso desses produtos para fumar, no Brasil, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), três casos foram diagnosticados em 2019. No mesmo ano, a Anvisa criou um formulário para que médicos pudessem notificar à agência casos de uma pneumonia aguda relacionada ao uso destes dispositivos.
Desde dezembro de 2019 até março deste ano, a Anvisa recebeu sete notificações referentes a doenças relacionadas ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar. A mais recente foi feita em fevereiro de 2020, logo antes da pandemia. Destas notificações, três indicam a ocorrência de internação e duas indicaram a presença de sequelas após a alta do paciente.