A Justiça de Campo Grande determinou que Reinaldo Henrique da Silva Pamplona, de 28 anos, seja submetido a júri popular por duas acusações de tentativa de homicídio. As vítimas são Jamile Rodrigues e Dorival Ribeiro de Oliveira Filho.

Jamile foi atropelada na avenida Brilhante, em Campo Grande, no dia 14 de março de 2026. O acidente causou, de imediato, a amputação de uma das pernas da vítima, que recebeu atendimento médico e sobreviveu.

A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, há elementos de autoria considerados suficientes para que o réu, que está preso, seja submetido ao julgamento pelo Conselho de Sentença, diante da acusação de dolo eventual.

Para o juiz, a tese da acusação de que o réu estaria em um “racha” no momento do atropelamento é válida para manter a qualificadora de motivo torpe. Conforme consta na decisão, há indícios de que, em tese, ele teria participado de competição automobilística ilegal em via pública, conforme a prova oral colhida em juízo.

A acusação também atribui ao motorista o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A questão também deverá ser avaliada pelo Conselho de Sentença e, caso haja condenação, poderá agravar a pena.

Na decisão, o juiz ainda determinou a continuidade da prisão do motorista, que na época do atropelamento conduzia um Citroën C3 preto.

Defesa

A defesa de Reinaldo sustenta no processo que não é caso de júri popular, mas de desclassificação para o crime previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Subsidiariamente, pediu o afastamento das qualificadoras. As teses não foram acolhidas pelo juiz.

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