A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16), a derrubada da portaria do Governo Federal que pretende proibir, a partir de 1° de julho, o trabalho aos feriados em supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e outros tipos de comércio, sem necessidade de acordo em convenção coletiva.
A portaria 3.665, de 2023, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas, após uma reação inicial negativa no parlamento, a implementação dela foi prorrogada para 1° de julho de 2025. Parlamentares de oposição, empresários e sindicatos patronais têm pressionado para que o governo prorrogue a data mais uma vez e, eventualmente, aceite uma contraproposta — e a tentativa de derrubada da portaria agendada para esta segunda-feira é mais um capítulo dessa história.
Anteriormente, o governo já havia afirmado que pretende adiar o início das regras enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores, segundo disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, à TV Globo: "Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar."
A mudança encampada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através da portaria de 2023, anula uma outra portaria, de 2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL) que descartava a exigência de convenções para o funcionamento do comércio em datas comemorativas.
A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior.
Hotéis, construção civil, serviços de call center, indústrias e atividades de transportes, cultura e educação podem continuar abrindo no feriado, sem uma convenção coletiva.
Segundo Guazelli, advogada especializada em direito empresarial e do trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), a situação atual gera insegurança jurídica.
Por um lado, os auditores do trabalho têm dificuldade de fiscalizar e aplicar multas, já que o empregador abrindo no feriado sem convenção pode argumentar que está dentro da legalidade, com base na portaria de 2021.
E, pelo lado do empregador, é preciso se organizar e definir como será o funcionamento de seus negócios a partir de 1º de julho, quando está prevista a entrada em vigor da nova portaria.
"O setor empresarial está muito resistente à medida [do governo Lula], pois ela traz um aumento de custo e uma dificuldade para alguns setores, porque esses trabalhadores precisarão ser remunerados com horas extras, por exemplo, e isso gera mais custo", avalia a advogada.
Confira abaixo as atividades comerciais que, segundo a portaria do governo Lula, podem precisar de convenção coletiva para abrir aos feriados, se a medida entrar em vigor:
1 - varejistas de peixe;
2 - varejistas de carnes frescas e caça;
3 - varejistas de frutas e verduras;
4 - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
5 - mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
6 - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8 - comércio em hotéis;
9 - comércio em geral;
10 - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11 - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
12 - comércio varejista em geral.
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