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Brasil

Lei da liberdade de imprensa: autos e baixos do jornalismo no Brasil

Imprensa tem liberdade após 33 anos da Constituição que baniu a censura ?

07 junho 2021 - 11h50Sarah Chaves    atualizado em 07/06/2021 às 13h09

Para que hoje houvesse o 'Dia Nacional da Liberdade de Imprensa', a comunicação passou por duras penas, desde o império no Brasil, e a lei que garantisse tal liberdade foi instituída entre autos e baixos entre a comunicação e o governo Getúlio Vargas.

A Constituição de 1937, que tinha por objetivo legitimar o Estado Novo varguista, abolira a liberdade de expressão do pensamento e de que todos os meios de comunicação foram então submetidos à censura. Ao iniciar sua volta ao poder em 1951, Vargas não contou com o apoio da imprensa escrita e falada de maior circulação no país. A imprensa, na verdade, atacou violentamente as propostas políticas, econômicas e sociais do candidato Vargas.

Para divulgar as realizações de seu governo, Vargas incentivou a criação da Última Hora em 1951, jornal inovador que introduziu uma série de técnicas de comunicação de massa até então desconhecidas no Brasil.

As críticas da imprensa ao governo Vargas eram muito mais de natureza política e administrativa do que econômica. A oposição a Vargas se intensificou a partir de 1953 e teve na imprensa a liderança dos jornalistas Carlos Lacerda, proprietário do jornal Tribuna da Imprensa, e Assis Chateaubriand, proprietário dos Diários Associados. Carlos Lacerda utilizou, além do seu jornal, a Rádio Globo e a Rede Tupi de televisão, esta pertencente aos Diários Associados.

Ditadura

Outra escalonada de censura foi imposta durante a ditadura militar, instaurada em 1964, criando a Lei de imprensa em 1967 e a censura prévia em 1970. Foi nessa época clima que nasceu o Pasquim e outras publicações da chamada imprensa alternativa, ou os “nanicos” como também eram conhecidos. Criados para combater os desmandos da ditadura instaurada no Brasil, essas publicações primavam pela crítica ao poder estabelecido e acabaram por fazer história.

Apenas com a Constituição de 1988 a censura seria oficialmente extinta. Afirmando que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, a Carta mantém apenas uma classificação por faixa etária.

A Constituição de 1988 reservou um capítulo específico para a comunicação social (arts. 220 a 224). Ele trata de temas relevantes para a sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência.

Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa,

Liberdade de imprensa no Brasil hoje

Mesmo após anos de leis que garentem liberdade de imprensa, exatamente 33 anos após a Constituição de 88, jornalistas ainda sofrem com graves ataques no Brasil. No ano de 2020 o país registrou 428 casos de ataques à liberdade de imprensa, de acordo com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Foi o ano mais violento desde o início do levantamento na década de 1990, de acordo com o relatório Violência Contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil.

De 2019 para 2020, o número dobrou. Eram 208 ocorrências, o que representa um aumento de 105%. O presidente da República, Jair Bolsonaro, foi responsável por 175 casos, o que corresponde a cerca de 41% dos ataques. Ele cometeu, segundo a Fenaj, 145 casos de descredibilização da imprensa, 26 agressões verbais, duas ameaças diretas e dois ataques à Fenaj.

Tanto em 2019, quanto em 2020 houve dois assassinatos e dois casos de racismo. O relatório afirma que "o registro de duas mortes de jornalistas, por dois anos seguidos, é evidência concreta de que há insegurança" para o exercício profissional.

Os jornalistas assassinados foram Léo Veras, que denunciava o crime organizado na fronteira com o Paraguai, e Edney Neves, que trabalhava na campanha à reeleição da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, no Mato Grosso, e relatou que recebia ameaças.

Projetos visam aumentar proteção à liberdade de imprensa

Na Câmara dos Deputados dois projetos de lei com o objetivo de aumentar a proteção à liberdade de imprensa, já garantida pela Constituição foram apresentados em maio de 2020.

O Projeto de Lei 2378/20 tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo e define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa - já garantido pela Constituição.

Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados obriga todo órgão público a contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, vedando a exclusão de veículo ou jornalista que cumpra os critérios. O Projeto está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Já o Projeto de Lei 2393/20, aumenta a pena para o crime de lesão corporal quando for cometido contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela. Neste caso, a pena será aumentada de um a dois terços. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) , que prevê pena de detenção de três meses a um ano para o crime de lesão corporal e penas maiores para casos graves, que levem à incapacidade ou morte. O projeto está em análise na  Constituição de Justiça e de Cidadania.

Fontes

As informações apresentadas no texto podem ser encontradas no planalto.gov (CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937).

UOL EDUCAÇÃO (historia-brasil/regime-militar-a-imprensa-alternativa-e-a-liberdade-de-expressao)

Câmara dos Deputados (Projetos visam aumentar proteção à liberdade de imprensa)

Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC)-(Getúlio Vargas e a imprensa: uma relação conflituosa)

Gazeta do Povo (Liberdade de Imprensa na Constituição de 1988)

Memórias Reveladas (http://memoriasreveladas.gov.br/campanha/censura-nos-meios-de-comunicacao/)

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