Quinze estados e o Distrito Federal foram declarados livres da peste suína clássica. A decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União. A doença é altamente contagiosa. O animal contaminado apresenta febre, manchas avermelhadas pelo corpo, paralisia nas patas traseiras e dificuldades respiratórias, podendo levar à morte. A peste suína clássica não é uma zoonose, ou seja, não infecta seres humanos.
A decisão do ministério abrange as seguintes unidades da federação: Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e as cidades amazonenses de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste da cidade de Lábrea.
A determinação ainda proíbe que porcos e material genético desses animais, que tenham vindo de regiões que não estão livre da peste suína, entrem nessas localidades. A proibição também abrange produtos de origem suína, como carnes refrigeradas ou congeladas com ou sem osso; produtos industrializados frescos, crus, curados, salgados ou defumados; miúdos in natura ou salgados, gorduras; pele de porco; e ainda produtos de origem suína destinados à alimentação animal ou para uso em fertilizantes.
Segundo o ministério, esses produtos só podem entrar nos estados livres da doença quando houver uma certificação sanitária expedida pelo serviço veterinário oficial, declarando que foram adotadas precauções para evitar o contato com vírus da peste suína.
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